2 de gener de 2013
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Anulam parcialmente “decreto do plurilinguismo”

A sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSJG) sobre os recursos da Mesa pola Normalización Lingüística, a plataforma Queremos Galego e o sindicato CIG-Ensino contra o Decreto 79/2010 (decreto do plurilinguismo do Governo Feijóo) chumbou dous dos seus artigos fulcrais, o 5.2 e o 12.3. Carlos Callón, presidente d’A Mesa, e Xosé Luís Méndez Ferrín, presidente da Real Academia Galega, já pediram a sua derrogação.


O Art. 5.2 do decreto, relativo à educação infantil (de 0 a 6 anos), estabelecia que a língua materna predominante dos alunos e alunas deveria ser determinada polas escolas de acordo com o resultado dum inquérito às famílias acerca da língua materna das crianças. Com este acórdão, o TSJG põe em questão a pergunta aos progenitores, argumentando que a Administração não pode abdicar das suas responsabilidades no que diz respeito à planifição e organização do sistema educativo. Infelizmente, em mais de 90% dos centros educativos a língua veicular de escolha tinha sido o castelhano, segundo os dados oferecidos por Carlos Callón…

O Art. 12.3 permitia aos alunos e alunas expressar-se e fazerem as provas em castelhano nas cadeiras ministradas em galego. Com a sua anulação, o Alto Tribunal vem a reconhecer a necessidade de os estudantes empregarem o nosso idioma em matérias diferentes à própria Língua e Literatura Galega.

Outro elemento importante desta sentença é que o TSJG recusa considerar a impugnação do Art. 4 solicitada pol’A Mesa. Este artigo estabelece um limite máximo para o número de horas semanais em galego, que não poderão ultrapassar o número de horas em castelhano no ensino primário e secundário. O recurso d’A Mesa baseava-se no disposto no preâmbulo do Plano Geral de Normalização de 2004, para que sejam atribuídos ao galego, em todas as fases do ensino, mínimos de horas e não máximos, enquanto persista a situação de desigualdade social entre as duas línguas oficiais.

Por sua vez, Jesús Vázquez, conselheiro da Cultura, Educação e Ordenação Universitária, admitiu que a sentença invalida “5% do Decreto”, embora deixasse clara a sua vontade de manter o espírito da norma e, especialmente, a consulta às famílias. A Conselharia estuda mesmo a interposição dum recurso de revista.

Natal, solstício de inverno, nas montanhas do oriente, onde como todos os anos e apesar da incredulidade de muitos, o Apalpador há de vir…


E o Méndez Ferrín que, na sua cândida inocência, continua a pedir aos “Reis” mais orçamento para a centenária instituição que preside.

Ai! Ainda lembramos as suas palavras sobre a invenção dum “tal Apalpador”… Ferrín, que os que não existem são os “Reis”!

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